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Dono de empresa de cerâmica em São Luís deve recuperar área degradada e pagar multa de R$ 50 mil por extrair argila de forma irregular

Segundo o MPF, o empresário é acusado por crimes de lavra clandestina de recursos minerais e usurpação de patrimônio da União. Dono de empresa de cerâmic...

Dono de empresa de cerâmica em São Luís deve recuperar área degradada e pagar multa de R$ 50 mil por extrair argila de forma irregular
Dono de empresa de cerâmica em São Luís deve recuperar área degradada e pagar multa de R$ 50 mil por extrair argila de forma irregular (Foto: Reprodução)

Segundo o MPF, o empresário é acusado por crimes de lavra clandestina de recursos minerais e usurpação de patrimônio da União. Dono de empresa de cerâmica em São Luís deve recuperar área degradada e pagar multa de R$ 50 mil por extrair argila de forma irregular Divulgação/Polícia Federal O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com o proprietário de uma empresa de cerâmica, em São Luís, para que o empresário recupere a área degradada, bem como deixe de praticar qualquer atividade de extração mineral no local, além de pagar R$ 50 mil pelos danos causados. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp Segundo o MPF, o empresário é acusado por crimes de lavra clandestina de recursos minerais e usurpação de patrimônio da União, por extrair argila de propriedade da União sem autorização legal e sem licença ambiental. Em janeiro de 2023, o MPF apresentou uma ação penal à Justiça Federal contra o proprietário da empresa, pedindo a condenação dele por esses crimes. Obrigações Com o acordo entre o MPF e o réu, ficou fixado que o empresário deverá recuperar a área degradada. Para isso, deverá apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) para aprovação e supervisão de execução pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e pela ANM. A recuperação deve incluir a adequação do terreno, eliminando processos erosivos, e a reposição florestal da área com espécies nativas, a ser executada em dois anos. O empresário deve, ainda, cessar qualquer atividade de extração mineral no local até que obtenha a regularização junto à ANM e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), além de pagar R$ 50 mil em dez parcelas iguais e sucessivas, sendo o valor destinado a uma entidade a ser designada pela Justiça Federal. Entenda o caso De acordo com a denúncia do MPF, em 18 de novembro de 2022, a Polícia Federal flagrou uma extração ilegal de argila em uma área na zona rural do Quebra-Pote, em São Luís. Os policiais realizaram uma fiscalização na frente da lavra, local onde a argila estava sendo extraída e na fábrica de cerâmica de propriedade do denunciado, ambos em funcionamento. Dois caminhões foram flagrados pelos policiais transportando a argila, que era extraída da lateral de uma colina e retirada da cava a céu aberto, para a fábrica, localizada a cerca de um quilômetro de distância. A fábrica, por sua vez, possuía grande quantidade do material extraído em seu pátio, utilizada para a produção de blocos cerâmicos. O relatório da PF mencionava ainda que a cava em céu aberto no local da extração estava em estágio avançado de desenvolvimento com um volume expressivo de minério desmontado, indicando que uma quantidade significativa de argila já havia sido retirada. Sem licença adequada O Laudo Pericial Criminal n°518/2022 constatou que o réu extraiu argila de propriedade da União sem autorização legal e sem licença ambiental. O material encontrado na fábrica era o mesmo que o encontrado na mina, sendo esta usada para mineração e não apenas para pesquisa. Apesar de o réu possuir uma licença de pesquisa emitida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), a autorização se restringia à pesquisa mineral e não permitia a extração ou comercialização da argila. Além disso, a ANM confirmou a inexistência do Guia de Utilização para extração mineral, documento essencial para a atividade. O denunciado, em depoimento, confirmou ser o responsável pelos crimes e admitiu ter conhecimento da ilegalidade da extração da argila. Por ser um crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o MPF propôs ao réu a condição de firmar um acordo de não persecução penal.

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